ESTAMOS DESENVOLVENDO UM TRABALHO VISANDO A FAMILIA! Formaremos agentes da PAZ! Conte para nós sua necessidade, a princípio estaremos aconselhando sua familia. COMENTE NO "AJUDE MINHA FAMILIA" entraremos em contato.

quarta-feira, 29 de setembro de 2010

VOTO SÉRIO É VOTO CERTO

Mais Você tira as suas dúvidas sobre as eleições




No domingo cerca de 136 milhões de brasileiros irão às urnas para as eleições!
E a cada pleito surgem novidades e, consequentemente, muitas dúvidas. Para tirá-las, Ana Maria recebeu a procuradora regional eleitoral Silvana Batini.

No início da conversa, ela falou sobre a diferença entre voto branco e nulo. “Para votar em branco você tem o botão específico. “Esses votos não vão beneficiar nem prejudicar ninguém. Os votos que vão para alguém são os válidos, que excluem os brancos. O voto nulo ocorre quando a pessoa digita, por exemplo, um número que não existe. Na verdade, não existe diferença alguma entre os dois”, disse.

A procuradora lembrou que, quem não puder votar, terá 60 dias para justificar o voto. “Quem não justificar terá dificuldades para tirar passaportes e participar de concursos, por exemplo. Depois, se não justificar ela pagará uma multa que, apesar de pequena, não acrescenta em nada”, falou.

Segundo Silvana Batini é preciso que as pessoas levem o título de eleitor e um documento com foto para votar. “Ela ainda tem até amanhã para reimprimir o título em qualquer zona eleitoral. A gente insiste para que a pessoa corra atrás dos seus documentos para que a gente garanta a legitimidade do pleito. O documento com foto é fundamental”, explicou.

Fazer panfletagem e qualquer tipo de boca-de-urna no dia da eleição é crime. “Qualquer prática é crime e será coibida. E o candidato que se beneficia dessa prática poderá responder por isso. Propaganda é proibida”, falou. E será que ainda dá tempo de mudar o local de votação? “Os colégios eleitorais foram fechados em maio. Não dá tempo mais”, disse Silvana.

Ela lembrou que, apesar de o voto ser facultativo para quem tem mais de 70 anos, é importante que todos votem. “Hoje as pessoas com essa idade estão saudáveis e podem servir de exemplo para os mais jovens. É importante a participação de toda a população, afinal é um momento muito importante e decisivo para o país”, ressaltou a procuradora.
A procuradora disse ainda que uma eleição pode ser anulada em casos muito específicos. “Temos uma cidade em que será preciso fazer uma nova eleição para prefeito porque o atual foi cassado no pleito de dois anos atrás”, explicou.


SERVIÇO:


- O primeiro turno das eleições 2010 será domingo, 3 de outubro. O segundo acontece em 31 de outubro. Você pode votar entre 8 da manhã e 5 da tarde.

- Escolha o horário de sua preferência e não deixe de levar o título de eleitor original e mais um documento - também original - que tenha a sua foto.
Este segundo documento pode ser:
Carteira de identidade
Carteira de motorista
Carteira de trabalho
Certificado de reservista

- Quem estiver fora da cidade onde vota pode justificar em qualquer seção eleitoral, mas só próprios dias das eleições - 3 de outubro e 31 de outubro. Nem antes, nem depois.
E preste atenção, tem que levar o título de eleitor e um documento com foto.

- Na hora de votar, não tenha pressa e fique atento à sequência correta: você vota primeiro em deputado estadual. Este cargo tem 5 dígitos. Escolha o seu candidato, confira os dígitos e confirme a opção.

- Depois é a vez dos deputados federais. Eles têm quatro dígitos.

- Na sequência, você vota em dois senadores. Mas tem que votar em dois candidatos diferentes. Os números dos senadores possuem 3 dígitos.

- Nestas eleições você vota também para governador, que tem 2 dígitos apenas.

- Por último, escolha o candidato à presidência da república. Ele também têm só 2 dígitos no número.

- Levar um papelzinho com os nomes e números dos seus candidatos pode ajudar muito na hora de votar.

Na urna tem a alternativa de voto branco para quem não quer votar em ninguém.

Para tirar outras dúvidas, pesquisar candidatos e preparar a sua "cola":
http://eleicoes2010.jus.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário